Antonia do Capixaba

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domingo, 29 de julho de 2012

Juiz de Maracaçumé profere SENTENÇA contra ex-prefeito De Maracaçumé!

O Juiz da Comarca de Maracaçumé, Dr Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes proferiu sentença nos autos da Ação de Improbidade Administrativa – Proc. nº 09/2010, contra o ex-Prefeito de Maracaçumé – João Gonçalves de Sousa Lima, mais conhecido  como JOÃO DO POVO, em razão do mesmo ter recebido  através do Convênio nº 021/2008 com a Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (SEDUC) para a construção de uma escola de ensino médio, no valor de R$ 505.077,48 (Quinhentos e cinco mil, setenta e sete reais e quarenta e oito centavos).

Suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 (três) anos.

Multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal rercebida à época dos fatos, enquanto Prefeito Municipal de Maracacumé (MA).

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 3 (três anos).