O Ministério Público encaminhou representação à Justiça denunciando o prefeito do município de Junco do Maranhão, Aldir Cunha Rodrigues, pela prática de crime de improbidade administrativa e de abuso de poder. Na representação encaminhada ao Judiciário, o MP acusa o prefeito de ter se negado a assinar documentos referentes ao projeto federal PNHR- Programa Nacional de Habitação Rural.

O MP argumenta que o prefeito inviabilizou projeto de construir unidades habitacionais adequadas à população carente do município, especialmente no povoado Sodrelândia – desprovido de urbanização, habitado por famílias que sobrevivem a partir da agricultura de subsistência, auxiliados pelo programa institucional de redistribuição do governo federal, bolsa família e aposentadorias.

Na representação do Ministério Público, o prefeito é acusado de se negar a assinar documentos referentes à construção de unidades habitacionais do PNHR em Junco do Maranhão meramente por intrigas políticas. De acordo com o MP, o PNHR integra o Programa Minha Casa Minha Vida objetivando garantir subsídio financeiro para a produção de moradias aos agricultores familiares e trabalhadores rurais.
“O PNHR é um programa do governo federal que tem como alvo a população carente buscando removê-las de casas de taipas, de palha, e de uma forma geral tira essas pessoas de situação de moradia degradante, subumanas. E removendo-as para casas de alvenaria, com água encanada, luz, e piso de cerâmica, sala de estar e jantar, dois quartos, cozinha, banheiro dentro de casa e área de lavanderia”, diz a representação do MP.

De acordo com a denúncia encaminhada à Justiça, o prefeito Aldir Cunha Rodrigues não assinou o projeto, desta forma prejudicando a população carente do município, opondo-se à construção de 50 unidades habitacionais rurais meramente por intriga política.
A representação do MP sustenta que o prefeito feriu o princípio da supremacia do interesse público, prejudicando mais de 267 pessoas que seriam beneficiadas com este projeto, desta forma caracterizando improbidade administrativa e abuso de poder.
“Este programa beneficiaria pessoas com renda de até 15 reais ao ano. Cada unidade habitacional desta seria no valor de 28.500 reais, sendo o beneficiário obrigado a pagar 1.140 em quatro parcelas anuais. Além do mais quem é beneficiado por este programa tem direito a um cartão de credito da Caixa Econômica Federal no valor de 5 mil reais para mobiliar a casa”, ressalta a representação do Ministério Público.