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domingo, 6 de outubro de 2013

Dilcilene de Oliveira é a nova prefeita de Boa Vista do Gurupi


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(Foto: De Jesus/O Estado)
A totalização oficial dos votos ainda não foi concluída, mas, munidos de boletins de urna emitidos por cada seção eleitoral, os aliados de Dilcilene de Oliveira (PV), da coligação “Um Gurupi Para Todos” já comemoram sua eleição como nova prefeita de Boa Vista do Gurupi.
Ela derrotou no pleito Antonio Batista (PSDB), da coligação “Por Amor ao Gurupi”. A diferença, contam fiscais dos dois candidatos, foi de menos de 200 votos.
A eleição suplementar na cidade transcorreu sem maiores problemas. Nenhuma urna apresentou defeito e apenas um eleitor chegou a ser detido no início da tarde, sob suspeita de compra de votos. Mas, sem provas suficientes, ele foi liberado.
Fonte: http://gilbertoleda.com.br

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

O Fracasso do Desarmamento no ano de 2013



Um dos parâmetros mais utilizados para a compreensão da violência homicida no Brasil, o “Mapa da Violência” apresenta, em sua mais recente edição (2013), dados que, mesmo com indisfarçável contaminação da ideologia desarmamentista, conduzem à conclusão que mais se alcança entre os estudiosos em segurança pública: as políticas de desarmamento não reduziram homicídios no país.
De acordo com o Mapa, publicado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, foram mortas no Brasil, no ano de 2010, 38.892 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e duas) pessoas com uso de arma de fogo, quantidade que supera a registrada no ano 2000 em 3.907 (três mil, novecentos e sete) ocorrências - foram registradas 34.958 mortes naquele ano. Percentualmente, na década pesquisada, houve um aumento nas mortes por arma de fogo da ordem de 11,25%, computando-se acidentes, suicídios, homicídios e outras causas indeterminadas[1].
No mesmo período, de acordo com os dados disponíveis junto ao IBGE[2], a população brasileira sofreu um incremento de 12,33%, passando de 169.799.170 para 190.732.694 de habitantes. Portanto, para fins estatísticos e considerada a margem de variação inerente a qualquer pesquisa com parâmetros populacionais, os números se equivalem, não se podendo atribuir qualquer significação relevante à irrisória diferença de 1,08% entre o crescimento populacional e o de mortes por armas de fogo. O quadro pesquisado, assim, apresentou estagnação estatística. 
A situação muda um pouco quando são isolados apenas os casos de homicídio. De acordo com o estudo, foram assassinadas com arma de fogo no país, no ano 2000, 30.865 pessoas, número que, dez anos depois, aumentou para 36.792[3], numa variação de 19,2%, ou seja, já expressivamente acima do crescimento demográfico. 
Já numa primeira análise, portanto, os números comprovam que, entre os anos de 2000 e 2010, os índices gerais de morte por arma de fogo no Brasil praticamente variaram na mesma proporção de seu crescimento demográfico, com relevante aumento na taxa de homicídios com esse meio. Com isso, claramente já se pode observar que as amplamente difundidas políticas de desarmamento, implementadas no país no mesmo período, foram inteiramente ineficazes para a contenção de tal modalidade de crime. 
A conclusão se reforça sobejamente quando são analisados os efeitos da política desarmamentista na circulação de armas de fogo no Brasil. No exato mesmo período de 2000 a 2010, o comércio de armas de fogo no país, em decorrência das legislações restritivas coroadas pelo atual estatuto do desarmamento, sofreu uma drástica redução, da ordem de espantosos 90% (noventa por cento). 
Havia no país, no ano 2000, 2,4 mil estabelecimentos registrados na Polícia Federal autorizados ao comércio de armas e munições. Já em 2008, restavam apenas 280 (duzentos e oitenta). Em 2010, de acordo com diversas pesquisas promovidas por órgãos do próprio governo, organizações não governamentais e centros de pesquisa acadêmica, o comércio especializado de armas e munições se resumia a 10% (dez por cento) do que se verificava uma década antes[4]. 
Paralelamente a isso, campanhas de desarmamento, especialmente a fortemente realizada entre os anos de 2004 e 2005, precedendo o referendo deste último ano, retiraram de circulação cerca de meio milhão de armas entre a população civil brasileira[5], número que hoje já alcança, de acordo com dados oficiais do Ministério da Justiça, 618.673 (seiscentas e dezoito mil, seiscentas e setenta e três)[6]. 
Considerando que, de acordo com os dados do Sistema Nacional de Armas – SINARM, há hoje no Brasil pouco mais de 1,6 milhões[7] de armas com registro ativo, o total de armas recolhidas representa mais de 27,5% do universo somatório daquelas registradas e das já recolhidas. Em outros termos, comparando-se o total das armas hoje registradas e o daquelas que já foram entregues em campanhas de desarmamento, o arsenal legalizado brasileiro já foi reduzido em mais de 1/4 (um quarto) de seu total. 
Numa realidade em que 90% do comércio de armas foi extinto no país e mais de seiscentas mil delas já foram retiradas de circulação, não resta qualquer dúvida de que, caso as armas legalmente possuídas pela sociedade brasileira tivessem vinculação com o número de mortes, os respectivos índices teriam sofrido igualmente significativa variação para menor. 
Entretanto, consoante aqui demonstrado, mesmo com tamanha perseguição às armas de fogo, as mortes gerais por seu uso no país cresceram na exata mesma proporção do crescimento populacional, enquanto os homicídios aumentaram numa taxa acima deste. Em 2010, com 90% de redução no comércio de armas e mais de meio milhão delas já recolhidas, a taxa de mortes com seu uso no país o foi a mesma de uma década antes, com uma variação estatisticamente desprezível de apenas 1% (20,6/100mil em 2000 contra 20,4/100mil em 2010), ao passo em que a taxa de homicídios aumentou mais de 6% (18,2/100mil contra 19,3/100mil)[8]. 
Os números, mais uma vez, comprovam que inexiste relação direta entre a quantidade de armas em circulação entre a população civil e as taxas de mortes por seu uso. A drástica redução no acesso do cidadão brasileiro às armas de fogo não representou nenhuma contenção nas mortes em que elas são empregadas e não impediu o considerável crescimento dos homicídios no país. 
A explicação é simples: leis restritivas à posse e ao porte de armas apenas desarmam aqueles que cumprem as leis. Porém, no Brasil ou em qualquer outro lugar, como já reconhece a própria ONU, na quase totalidade das vezes em que um homicídio é cometido com uma arma de fogo, quem puxa o gatilho é um criminoso habitual[9].


quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Ação judicial pode retirar Facebook do ar no Brasil



Uma ação judicial pode retirar o Facebook do ar no Brasil. Um juiz determinou que a rede social deveria excluir algumas postagens ofensivas contra um usuário. O Facebook Brasil pediu a url e depois informou que não poderia remover porque esta ação era encargo da sede presente nos Estados Unidos e na Irlanda.
Facebook Privacy“O Juízo determinou ao Facebook que removesse os posts ofensivos, feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani Altenhofen, no dia 05/04/2013.O Facebook solicitou que o Juízo indicasse as URLs da pagina acima mencionada. O autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou os URLs a fls. 312 e seguintes. O Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse a decisão exarada, no dia 12/06/2013.
O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook: “é importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente”, informa a ação.
O juiz, obviamente, não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento da ordem. Assim sendo, em caso de descumprimento, a rede social poderia parar de operar em todo o Brasil. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial.
Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição de fls. 350/351, é ela mesma, in re ipsa, um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”, conclui. (R7)