O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Ribeiro Castelo Branco, a devolver R$ 6,2 milhões aos cofres públicos. A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (17), na qual foram desaprovadas as contas de governo do gestor referentes ao exercício financeiro de 2008.
No mesmo processo, que teve como relator o conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, foram julgadas irregulares as tomadas de contas tomadas da Administração Direta (contas de gestão) e também do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Do débito imposto ao gestor, R$ 5 milhões são relativos a recursos do Fundeb gastos irregularmente, do qual decorre multa de R$ 54 mil. O restante, R$ 1,2 milhão, pertencem ao Fundo Municipal de Saúde, sobre os quais o gestor terá que pagar multa de 25%, além de outra no valor de R$ 2 mil. Como se trata de primeiro julgamento, o gestor deverá recorrer da decisão.
O Tribunal também desaprovou as contas de governo de Milton da Silva Lemos, ex-prefeito de Amapá do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2009, julgando regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As multas impostas ao gestor somam o total de R$ 42,9 mil.
Também foram desaprovadas as contas de Iara Quaresma do Vale Rodrigues, ex-prefeita de Nina Rodrigues, relativas ao exercício financeiro de 2008, com julgamento irregular das contas de gestão e dos Fundos (FMAS, FMS e Fundeb). O débito com o erário é de R$ 23,3 mil e as multas somam um total de R$ 68 mil.
Na mesma sessão, o TCE aprovou com ressalvas as contas de governo de Haroldo Euvaldo Brito Léda, ex-prefeito de Lago do Junco, relativas ao exercício financeiro de 2009. As contas de gestão, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundeb foram julgadas regulares com ressalvas, com multas para os responsáveis no total de R$ 6 mil. Cabe recurso.
Também com ressalvas, foram aprovadas as contas de Maria Marlete Sabóia de Melo Costa e Maria do Rosário de Fátima Nunes Leal, respectivamente gestoras do Fundeb nos municípios de Lago do Junco e Timon nos exercícios financeiros de 2009 e 2003.
Entre as câmaras municipais, foram julgadas irregulares as contas de Maria Ivanice Bastos Pimenta Leal (Santa Quitéria do Maranhão, 2008), com débito de R$ 21,5 mil e multas no total de R$ 5 mil e de Raimundo Nilo Maciel (Matões do Norte, 2008), com multas no total de R$ 12,8 mil.
(Ascom/TCE-MA)