O Juiz da Comarca de Maracaçumé, Dr Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes proferiu sentença nos autos da Ação de Improbidade Administrativa – Proc. nº 09/2010, contra o ex-Prefeito de Maracaçumé – João Gonçalves de Sousa Lima,
mais conhecido como JOÃO DO POVO, em razão do mesmo ter recebido
através do Convênio nº 021/2008 com a Secretaria de Estado da Educação
do Maranhão (SEDUC) para a construção de uma escola de ensino médio, no
valor de R$ 505.077,48 (Quinhentos e cinco mil, setenta e sete reais e
quarenta e oito centavos).
Suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 (três) anos.
Multa
civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração
mensal rercebida à época dos fatos, enquanto Prefeito Municipal de
Maracacumé (MA).
Proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
período de 3 (três anos).
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