Antonia do Capixaba

Tel. 098 8752-3191

Consultora Rommanel em Maracaçumé e região

Tel. 098 8844-3184 | 8403-4223

PADRÃO APRESENTADO SLIDE 3 TÍTULO

VÁ PARA O BLOGGER EDITAR HTML E ENCONTRAR ESTE TEXTO E SUBSTITUIR PELA SUA DESCRIÇÃO DO POST EM DESTAQUE......

PADRÃO APRESENTADO SLIDE 4 TÍTULO

VÁ PARA O BLOGGER EDITAR HTML E ENCONTRAR ESTE TEXTO E SUBSTITUIR PELA SUA DESCRIÇÃO DO POST EM DESTAQUE......

PADRÃO APRESENTADO SLIDE 5 TÍTULO

VÁ PARA O BLOGGER EDITAR HTML E ENCONTRAR ESTE TEXTO E SUBSTITUIR PELA SUA DESCRIÇÃO DO POST EM DESTAQUE......

Mostrando postagens com marcador Centro Novo do Maranhão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Centro Novo do Maranhão. Mostrar todas as postagens

sábado, 25 de julho de 2015

Nova Pop 2016

Honda Pop evolui para Pop 110i com injeção eletrônica no modelo 2016

Potência da 4ª moto mais vendida no país sobe de 6,2 cavalos para 7,9 cv.
Vendas começam em agosto, e preço aumenta para R$ 5.100.

Honda Pop antes e depois das mudanças (Foto: Arte G1)
A Honda anunciou nesta sexta-feira (24) a renovação da Pop, a 4º moto mais vendida do Brasil.
Para o modelo 2016, a motocicleta mudou o nome de Pop 100 para Pop 110i e tem como principal novidade o novo motor com maior cilindrada e a adição da injeção eletrônica.
Desde seu lançamento, em 2006, estas foram as principais alterações na moto, que também teve visual renovado e o preço subiu de R$ 4.637 para R$ 5.100.

Apesar de manter a essência de seu desenho, a dianteira e suas carenagens foram remodeladas, não deixando nenhum parafuso visível.
Mas as novidades são mais perceptíveis na traseira, que passou a ser mais parecida com a de uma moto normal, com a setas se separando da lanterna traseira.
Mesmo pouco vista na região Sudeste, a Pop 100 é um produto muito importante para a linha de motos da Honda, sobretudo no Nordeste. Em estados como Maranhão e Rio Grande do Norte, é a moto mais vendida, superando, inclusive, a CG 150.
Honda Pop antes e depois das mudanças (Foto: Arte G1)
Motor maior
O novo motor da Pop tem 109,1 cc, substituindo o anterior de 97,1 cc, e ganhado a injeção eletrônica.
De acordo com a empresa, o modelo já atende as normas de emissões de poluentes previstas para começar a valer em janeiro de 2016.
Sua potência subiu de 6,17 cavalos para 7,9 cavalos, enquanto o torque passou de 0,74 kgfm para 0,9 kgfm. Seu câmbio segue o mesmo manual de 4 marchas. Produzida em Manaus, a Pop 110i terá vermelho, preto e branco como cores disponíveis. O modelo passa a ter 3 anos de garantia, antes era apenas 1 ano.
Honda Pop 110i (Foto: Divulgação)

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Flavio Divo Visitará Maracaçumé e Centro Novo - MA

SETE CIDADES RECEBERÃO OS DIÁLOGOS PELO MARANHÃO


Esta semana, os debates começarão por Turiaçu na próxima sexta (2), às 11h; seguem para Maracaçumé, às 16h, e em Centro Novo, às 19h.

No sábado (3), a programação inicia por Luís Domingues, às 9h, depois será em Godofredo Viana, às 11h, segue para Cândido Mendes, às 15h. A programação do fim de semana se encerra em Boa Vista do Gurupi, às 18h.

Participe da construção de um novo modelo de desenvolvimento social e econômico para o Maranhão.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

MPF/MA propõe ação de improbidade contra três gestores de Centro Novo do Maranhão

MPF/MA propõe ação de improbidade contra três gestores de Centro Novo do Maranhão
(02/09/2013)O prefeito Arnóbio Rodrigues e os secretários Gessiel Neres e Ney Jorge Silva aplicaram irregularmente os recursos repassados pelo FNS, cadastrando unidades de saúde fantasmas e liberando pagamentos indevidos
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de improbidade contra o prefeito de Centro Novo do Maranhão, Arnóbio Rodrigues dos Santos, o secretário municipal de saúde, Gessiel Luiz Neres e o secretário municipal de administração e finanças, Ney Jorge Silva Passarinho, por irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Ao cadastrar unidades de saúde falsas e realizar pagamentos indevidos, os gestores causaram prejuízo de R$ 288.000,00 aos cofres públicos.
Em 2010, o Departamento Nacional de Auditorias do Sistema Único de Saúde (Denasus) realizou auditoria em Centro Novo do Maranhão, para averiguar a aplicação dos recursos repassados ao município pelo FNS, entre janeiro de 2009 e maio de 2010, quando Arnóbio Rodrigues era o prefeito. Nesse período, o município recebeu R$ 2.992.993,26, que foram distribuídos em programas de saúde da família, saúde bucal, assistência farmacêutica e outros.
O relatório fornecido pelo Denasus apontou duas irregularidades na aplicação das verbas: cadastro de unidades básicas de saúde falsas e pagamentos irregulares a profissionais de saúde.  A auditoria constatou que o secretário municipal de saúde, Gessiel Luiz Neres, cadastrou três unidades básicas de saúde fictícias no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e no Sistema de Informação da Atenção Básica (CNES/SIAB). O cadastro das unidades “fantasmas” causou prejuízo de R$ 288.000,00.
O Denasus identificou ainda que a secretaria municipal de saúde realizou cadastro irregular de profissionais, no SIAB. “O cadastro de informações falsas no CNES/SIAB é estratégia de má-fé na gestão pública, com prejuízos diretos ao Sistema Único de Saúde e ao atendimento médico fornecido à população local”, destaca o procurador da República responsável pela ação, Juraci Guimarães Júnior.
Para o MPF, o secretário municipal de saúde Gessiel Neres foi o responsável pelo cadastro ilícito das unidades de saúde fantasmas, enquanto o prefeito Arnóbio Rodrigues e o secretário municipal de administração e finanças, Ney Jorge Silva, foram os responsáveis pelo pagamento ilícito aos profissionais de saúde, bem como corresponsáveis por receber recursos federais sabidamente indevidos.
Na ação, o MPF pede a condenação por improbidade administrativa, com ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e aplicação de multa.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213-7100
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br
Siga-nos no Twitter: @MPF_MA
 

terça-feira, 28 de maio de 2013

Sem assinatura de acordo, greve dos professores é mantida no Maranhão


Assinatura estava marcada para a tarde de ontem (27), na Segep.
Alguns termos do documento não estariam finalizados.


A greve dos educadores da rede pública estadual de ensino no Maranhão deve continuar. Não foi assinado o acordo que contempla o resultado das negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) e o governo do Estado, como estava previsto.
Ao todo, foram realizadas 19 assembleias regionais, sendo aprovada a suspensão do movimento em 15 delas e, a continuidade, em quatro regionais. O resultado demonstra que a maioria dos educadores aceita os termos negociados entre o sindicato e o governo do Estado com relação à proposta do novo estatuto.
saiba mais
A assinatura estava marcada para a tarde de ontem (27), na Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep). Segundo o sindicato, o acordo não foi assinado porque faltava finalizar alguns termos do documento. O secretário Fábio Gondim deu uma nova previsão de assinatura para hoje (28), mas não definiu a hora.

Embora a maioria das assembleias regionais de educadores tenha aprovado a suspensão da greve, enquanto não for assinado o acordo, a orientação da direção do Sinproesemma é de continuidade do movimento. Além da assinatura o acordo, o governo deve definir a data de envio da proposta do novo Estatuto do Educador à Assembleia Legislativa, assim como dos projetos de lei que garantem direitos aos funcionários de escolas.
Os professores entraram em greve no mês passado para reivindicar a aprovação do estatuto da categoria, que já foi o motivo de uma paralisação de mais de dois meses no ano passado. O movimento deste ano completou um mês na última quinta-feira (23).

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Prefeituras não poderão mais sacar dinheiro Federal

O BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar de sua intimação, mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco.



Acolhendo pedido do MPF/MA, a 6a Vara da Justiça Federal no Maranhão concedeu medida liminar determinando que o Banco do Brasil impeça os gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados em contas específicas abertas em razão dos repasses tratados nos Decretos nº 6.170/2007, que cuida de convênios e contratos de repasse, e 7.507/2011 (Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas).

De acordo com o procurador da República José Milton Nogueira Júnior, autor da ação, o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da intimação, "mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco," concluiu.

Segundo a legislação vigente, ao receber verba federal para contratar determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor comprovar a total aplicação dos recursos na finalidade que justificou o repasse, o que somente será possível se o prefeito mantiver os valores na conta especialmente aberta para seu manuseio e daí repassá-los apenas - e diretamente - para a conta do fornecedor do produto ou prestador do serviço contratado.

Porém, tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática de o gestor sacar os recursos federais a ele confiados "na boca do caixa", e em nome da própria prefeitura.

Outra conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a transferência dessas verbas da conta específica para outras da prefeitura (conta única do Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos Municípios, da folha de pagamentos, etc.). Essa operação "mistura" o dinheiro federal com recursos do próprio município, tornando, a exemplo do que acontece com os saques em espécie, impossível que os órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que justificou o repasse.

Com a decisão, salvo situações excepcionalíssimas, previstas nos próprios decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o que impediria os saques. O BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos extratos bancários, o que em muito facilitará o trabalho da fiscalização.

O MPF realizou algumas reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de conseguir que a instituição colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo diante da simplicidade da medida solicitada pelo MPF, especialmente se comparada com a imensidão do benefício que isso traria à defesa do patrimônio público, o BB se negou a auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição financeira no assunto.

sábado, 4 de maio de 2013

Maranhão perdeu mais de 70% de mata nativa com desmatamento

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam o desmatamento de 71,28% da floresta original no Maranhão, percentual equivalente a 105.195 quilômetros quadrados. Do restante das terras, correspondentes a 42.390 quilômetros quadrados, 52% dessas reservas naturais estão destinadas aos índios que, por lei, têm a posse integral do espaço.

Ainda segundo o Inpe, 13% das áreas indígenas do Estado foram retiradas por ação do homem. O município de Amarante do Maranhão, a 679km de São Luís, é um dos que se destacam negativamente nos índices de desmatamento do Estado.

O Ministério Público Estadual (MPE), um dos responsáveis pela investigação sobre o desmatamento ilegal no Maranhão, informou que, além de Amarante do Maranhão, os municípios de Centro do Guilherme, Itinga do Maranhão, Grajaú, Barra do Corda, Jenipapo dos Vieiras, Buriticupu, Arame, Bom Jesus das Selvas, Centro Novo do Maranhão, Zé Doca e Santa Inês apresentam altos índices de devastação das reservas naturais.

A devastação da mata nativa também prejudica as populações indígenas que vivem nessas áreas. De acordo com a conselheira Rosana de Jesus Diniz, que integra o Conselho Indigenista Missionário no Maranhão (Cimi), o aumento dos índices de desmatamento em Amarante e em outros 11 municípios maranhenses ocorre devido à propagação do mercado madeireiro e da exploração dos índios que vivem nas reservas de onde são retiradas as madeiras, apesar da expansão na região da atividade pecuarista.

Segundo a pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município maranhense de Grajaú obteve a maior produção de carvão do país, em 2011. Ainda segundo o levantamento, na lista dos 20 principais produtores de carvão do país estão: Barra do Corda (320km de São Luís ) e Centro Novo do Maranhão (208km da capital).

quinta-feira, 2 de maio de 2013

E cadê os site da Prefeituras?


A partir do dia 27 de maio, mais de cinco mil prefeituras de todo do país, cuja população seja de até 50 mil habitantes, estarão obrigadas a manter na internet o Portal da Transparência, com informações de gastos e receitas de seus municípios, incluindo a folha de pagamento salarial. É o que determina a Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência.

As prefeituras que desrespeitarem a lei podem ser penalizadas. Uma das punições é o corte de transferências voluntárias como, por exemplo, convênios com a União ou o Estado. Os prefeitos poderão, inclusive, responder a processos por improbidade administrativa.

A Lei Complementar 131/2009 acrescentou dispositivos à Lei nº 101/2000, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. O Portal da Transparência é um canal onde o cidadão deve ter acesso, em tempo real, às informações relativas às receitas e despesas, aos programas e às execuções realizadas pelas administrações municipais.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Divulgado edital do concurso para o Ministério Público do Maranhão

Inscrições estarão abertas do dia 1º de abril até o dia 8 de maio.
Provas estão previstas para serem realizadas no dia 16 de junho.

A procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, assinou, nesta quinta-feira (21) o edital nº 01/2003, do Concurso Público para o Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reservas para o Ministério Público do Maranhão.

O seletivo abre inscrições para 22 vagas para o cargo de analista ministerial (nível superior), 50 para o cargo de técnico-administrativo (nível médio) e 32 vagas para técnico em execução de mandados (nível médio).

As inscrições estarão abertas do dia 1º de abril até o dia 8 de maio de 2013, no site da Fundação Carlos Chagas, responsável pela elaboração e organização do concurso. Para o cargo de nível superior, o valor da inscrição é de R$ 94,70. Para o de nível médio, é de R$ 70,70. O salário inicial para o nível superior é de R$ 5.792,94. para o nível médio, R$ 3.216,61. As provas estão previstas para serem realizadas no dia 16 de junho.

Serão oferecidas, para o cargo de analista ministerial, vagas para as áreas administrativa – qualquer formação superior (1), administrativa - especialidade administração (1), arquitetura (1), processual – especialidade Direito (1), contábil (3), assistência social (3), psicologia (1), engenharia civil (4), engenharia elétrica (1), comunicação social – especialidade jornalismo (1) e informática (5).

Para o cargo de analista ministerial, todas as vagas são para São Luís, exceto uma para a função de jornalista, com lotação em Imperatriz. Já as vagas para o cargo de técnico administrativo e de execução de mandados são quase todas para as comarcas do interior, exceto uma destinada a São Luís.

Há, ainda, quatro vagas para cadastro de reserva para o cargo de técnico em edificações (nível médio), sendo um vaga para Imperatriz e as demais para São Luís, e uma vaga também para cadastro de reserva para o cargo de técnico em saúde bucal (nível médio), para São Luís. 

Todos os aprovados excedentes formarão cadastro de reserva. “O Ministério Público do Maranhão está fazendo levantamento das necessidades da instituição para a elaboração de projeto de lei criando novos cargos para servidores”, afirmou o promotor de Justiça João Leonardo Sousa Pires Leal, presidente da comissão do concurso. O candidato para cargo de nível superior deverá responder prova de questões objetivas e redação. A classificação será decidida também com prova de títulos. O candidato para cargo de nível médio responderá somente prova de questões objetivas.
do:g1

sexta-feira, 1 de março de 2013

Edital do Processo Seletivo Centro Novo do Maranhão - MA

O Prefeito Municipal de Centro Novo do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município, de acordo com as definições deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pela Prefeitura Municipal de Centro Novo e executado pelo Instituto Ludus e fiscalizados pela Comissão designada pela Portaria Nº 165, de 01/03/2013, supervisionado pelas Secretarias Municipais de Educação e Administração, visando a contratação por tempo determinado de Professor Temporário e Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do Município de Centro Novo/MA.
1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente que, a critério da Administração Pública, exercerá suas atividades na localidade que será designado no âmbito do Pólo para o qual se inscreveu.
1.2.1 Ao inscrever-se, o candidato expressamente deve assinalar para qual Pólo concorre. (Anexo II do Edital)
1.3 Em caso de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o interesse de assinar o contrato de prestação de serviço, com prazo de vigência inferior ao estipulado nos itens 2.4.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES
2.1 DOS REQUISITOS:
2.1.1 - Professor Temporário e Substituto
Escolaridade exigida
Cargo
Código
Carga Horária Semanal
Nº de Vagas
Remuneração (R$)
Médio
Professor EJA
20h
30
900,00
Professor do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano
20h
54
Professor Educação Infantil
20h
15
Superior
Professor do Ensino Fundamental
Artes
20h
1
950,00
Ciências
20h
1
Educação Física
20h
1
Nível II 6º ao 9º anoGeografia 20h1
História 20h1
Língua Portuguesa 20h4
Matemática 20h4
MédioMagistério Indígena1º ao 5º ano 20h9900,00
TOTAL DE VAGAS136 
2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino nas áreas e sua formação nos diversos níveis e modalidades de ensino do Município de Centro Novo.
2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício na Rede de Ensino do Município de Centro Novo do Maranhão sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas e pedagógicas, na forma prevista na legislação trabalhista, respeitando a carga horária semanal.
2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será de 05 meses, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.
3. A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor, obedecendo às tabelas do item 2.1.1
3.2 O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).
3.2.1 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição paga.
4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4 A inscrição será feita exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão/MA, no período de 07 a 08/03/2013, das 8h as 12 h e das 14 h às 17h.
4.5.1 O candidato deverá escrever-se por POLO, como consta o ANEXO III e, caso seja selecionado, poderá ser lotado em qualquer escola pertencente ao POLO.
4.5 Durante o ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, em envelope os seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição,
b) cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
b) curriculum conforme modelo do Anexo I deste edital;
c) cópias das titulações, devidamente autenticadas em cartório;
d) cópias das comprovações das experiências profissionais docentes, autenticadas em cartório; e
e) cópia dos certificados de cursos extras curriculares, autenticados em cartório.
4.6 Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição por meio de deposito bancário na conta da Prefeitura Municipal Agencia nº. 17728; Conta Corrente 3970-5, Banco Bradesco e devolver a 2º via da ficha de inscrição e uma cópia do comprovante de pagamento no local das inscrições, PARA SOMENTE ENTÃO EFETIVAR SUA INSCRIÇÃO.
4.7. Será vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de envelopes.
4.8. É vedado a transferência do valor pago a titulo de taxa de inscrição para terceiros.
4.8 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
4.9 O comprovante de pagamento de inscrição original deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame, pois caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato o Instituto poderá solicitar posteriormente.
5. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Estarão isento do pagamento da taxa de inscrição, prevista no Decreto n º 6.593, de 02 de outubro de 2008 o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
5.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição o candidato deverá, solicitar a isenção da taxa de inscrição, mediante preenchimento, assinatura e envio do formulário de Requerimento de Isenção, Anexo III deste edital.
5.2.1 O Requerimento deve ser realizado somente no período de 06 a 07/03/2013, devidamente preenchido e assinado.
5.3 Todos os itens do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
5.4 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos neste Edital.
5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 08/03/2013, no mural da Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão.
5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá efetuar o pagamento no setor de tributos da Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão até o dia 11/03/2013.
5.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 A relação dos inscritos será homologada no dia 12/03/2013, a partir das 17h, no mural da Prefeitura Municipal de Centro Novo/MA
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado será eliminatório e classificatório contendo apenas a fase de Avaliação Curricular conforme critério constantes nos Anexos I e II .
7.2.1 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
7.2.2 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
7.2.3 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.
7.2.4 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES Nº 01/2007, do Ministério da Educação.
7.3 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo Município e mantidos pelo período de 05 (cinco) meses, findo o qual, serão incinerados.
7.4 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 Serão considerados aprovados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 50% dos pontos validos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo I e II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
8.2 Considera-se pontos validos o máximo de 20 pontos.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 2 (dois) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo de vagas estabelecidas no item 2.11 deste Edital.
8.2 Serão classificados até 01 vez o numero de vagas.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
9.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;
9.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;
9.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
10. DOS PRAZOS PARA RECURSO
10.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
10.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
10.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Avaliação Curricular, no prazo de 01 (um) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital.
10.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, entregue na sede da Prefeitura de Centro Novo/MA, conforme modelo do ANEXO IV.
10.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
10.4 O Parecer da Comissão Avaliadora da Instituto Ludus, com relação a recurso impetrado será Publicado no Mural da Prefeitura de Centro Novo/MA.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado no dia 18/03/2013, no Mural da Prefeitura Municipal de Centro Novo/MA.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e inicio das atividades, será publicada no Mural da Prefeitura Municipal.
12.2 O candidato convocado, terá até cinco dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Secretaria de Educação do Município, para formalização da contratação e início das atividades.
12.1 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato.
14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
14.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.
14.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
14.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Temporário e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regulamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
14.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal.
14.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
14.8 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
14.9 Estar em gozo dos direitos políticos.
14.10 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.
14.11 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
14.12 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
14.13 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônicowww.dpf.gov.br;
14.14 Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, exigido nos itens 2.1.1 deste edital;
g) Histórico Escolar;
i) Cartão PIS/PASEP;
j) Comprovante de residência;
l) Dados bancários;
m) Atestado Médico;
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O edital completo estará disponível no Mura da Prefeitura Municipal de Centro Novo/MA
15.3 Fazem parte deste edital:
a) Anexo I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TITULO
b) Anexo II - Relação das Vagas
c) Anexo III - Curriculum;
c) Anexo IV - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição;
d) Anexo V - Requerimento para Recursos;
15.4 Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Prefeito Municipal, à luz das disposições específicas.
15.5 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Novo do Maranhão - MA, 05 de março de 2013.
Arnóbio Rodrigues dos Santos 
Prefeito Municipal
ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TITULO
titulação/aperfeiçoamento e experiência comprovada
Valor Unitário em Pontos
Valor Máximo em Pontos
Doutorado:
6,0
6,0
Mestrado
5,0
5,0
Especialização 360h
2,0
2,0
Curso de Capacitação/ Aperfeiçoamentos na área em que concorre 40h
1,0
1,0
Curso de Capacitação/ Aperfeiçoamentos fora na área em que concorre 40 h
01
4,0
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção (até o limite de 04 anos)
1,0
4,0
TOTAL
22
ANEXO II - Relação dos Polos
POLO I: QUADRAS DA SEDE
POLO SEDE
SÉRIE
LOCALIDADE
VAGAS
EDUC. INFANTIL
QUADRAS DAS SEDE
4
1º AO 5º ANO
6
EJA
10
6º AO 9º ANO (ARTES)
1
TOTAL
21
POLO II: QUADRAS DO LIMÃO
SÉRIE
LOCALIDADE
VAGAS
EDUC. INFANTIL
QUADRAS DO LIMÃO
5
1º AO 5º ANO
5
EJA
3
6º AO 9º (EDUC. FÍSICA)
1
TOTAL
14
POLO III: QUADRAS DO CHEGA TUDO
SÉRIE
LOCALIDADE
VAGAS
EDUC. INFANTIL
 
6
1º AO 5º ANO
 
38
EJA
14
6º AO 9º ANO(MATEMÁTICA)
3
6º AO 9º ANO(PORTUGUÊS)
3
6º AO 9º ANO(CIÊNCIA)
1
6º AO 9º ANO (GEOGRAFIA)
1
TOTAL
66
POLO IV: ALTO GURUPI
SÉRIE
LOCALIDADE
VAGAS
1º AO 5º ANO
5
EJA
3
6º AO 9º (MATEMÁTICA)
1
6º AO 9º ANO (PORTUGUÊS)
1
6º ANO 9º ANO (HISTORIA)
1
TOTAL
11
POLO V: ÁREA INDÍGENA
SÉRIE
LOCALIDADE
VAGAS
Educação Indígena 1º AO 5º
ALDEIA XIEPE
9