O Prefeito Municipal de Centro Novo do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo
Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR
TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO para atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município, de acordo com as definições deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O
Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pela
Prefeitura Municipal de Centro Novo e executado pelo Instituto Ludus e
fiscalizados pela Comissão designada pela Portaria Nº 165, de
01/03/2013, supervisionado pelas Secretarias Municipais de Educação e
Administração, visando a contratação por tempo determinado de Professor
Temporário e Substituto para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse do Município de Centro Novo/MA.
1.2 Ao
realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado,
regido por este edital, fica o candidato ciente que, a critério da
Administração Pública, exercerá suas atividades na localidade que será
designado no âmbito do Pólo para o qual se inscreveu.
1.2.1 Ao inscrever-se, o candidato expressamente deve assinalar para qual Pólo concorre. (Anexo II do Edital)
1.3 Em caso
de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o
interesse de assinar o contrato de prestação de serviço, com prazo de
vigência inferior ao estipulado nos itens 2.4.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES
2.1 DOS REQUISITOS:
2.1.1 - Professor Temporário e Substituto
Escolaridade exigida
|
Cargo
|
Código
|
Carga Horária Semanal
|
Nº de Vagas
|
Remuneração (R$)
| |
Médio
|
Professor EJA
|
20h
|
30
|
900,00
| ||
Professor do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano
|
20h
|
54
| ||||
Professor Educação Infantil
|
20h
|
15
| ||||
Superior
|
Professor do Ensino Fundamental
|
Artes
|
20h
|
1
|
950,00
| |
Ciências
|
20h
|
1
| ||||
Educação Física
|
20h
|
1
| ||||
Nível II 6º ao 9º ano | Geografia | 20h | 1 | |||
História | 20h | 1 | ||||
Língua Portuguesa | 20h | 4 | ||||
Matemática | 20h | 4 | ||||
Médio | Magistério Indígena | 1º ao 5º ano | 20h | 9 | 900,00 | |
TOTAL DE VAGAS | 136 |
2.2 ATRIBUIÇÕES
DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino nas áreas e sua formação nos
diversos níveis e modalidades de ensino do Município de Centro Novo.
2.3 DO
EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício na Rede de Ensino do
Município de Centro Novo do Maranhão sob o regime de trabalho definido
nos itens 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de
acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades
letivas e pedagógicas, na forma prevista na legislação trabalhista,
respeitando a carga horária semanal.
2.4 PRAZO DE
DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será de 05 meses, podendo
ser prorrogado por igual período no interesse da administração.
3. A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor, obedecendo às tabelas do item 2.1.1
3.2 O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).
3.2.1 A taxa
de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Poderão
se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado
os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de
nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição paga.
4.3 A
inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o
conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste
Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e
normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
4.4 A
inscrição será feita exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de
Centro Novo do Maranhão/MA, no período de 07 a 08/03/2013, das 8h as 12 h
e das 14 h às 17h.
4.5.1 O
candidato deverá escrever-se por POLO, como consta o ANEXO III e, caso
seja selecionado, poderá ser lotado em qualquer escola pertencente ao
POLO.
4.5 Durante o
ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar para a Comissão do
Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, em
envelope os seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição,
b) cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
b) curriculum conforme modelo do Anexo I deste edital;
c) cópias das titulações, devidamente autenticadas em cartório;
d) cópias das comprovações das experiências profissionais docentes, autenticadas em cartório; e
e) cópia dos certificados de cursos extras curriculares, autenticados em cartório.
4.6 Após o
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, o candidato deverá
pagar a taxa de inscrição por meio de deposito bancário na conta da
Prefeitura Municipal Agencia nº. 17728; Conta Corrente 3970-5, Banco
Bradesco e devolver a 2º via da ficha de inscrição e uma cópia do
comprovante de pagamento no local das inscrições, PARA SOMENTE ENTÃO
EFETIVAR SUA INSCRIÇÃO.
4.7. Será vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de envelopes.
4.8. É vedado a transferência do valor pago a titulo de taxa de inscrição para terceiros.
4.8 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
4.9 O
comprovante de pagamento de inscrição original deverá ser mantido em
poder do candidato até o final do certame, pois caso haja necessidade de
comprovação de pagamento pelo candidato o Instituto poderá solicitar
posteriormente.
5. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Estarão isento do pagamento da taxa de inscrição, prevista no Decreto n º 6.593, de 02 de outubro de 2008 o candidato que:
a) estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
5.2 Após o
preenchimento da ficha de inscrição o candidato deverá, solicitar a
isenção da taxa de inscrição, mediante preenchimento, assinatura e envio
do formulário de Requerimento de Isenção, Anexo III deste edital.
5.2.1 O Requerimento deve ser realizado somente no período de 06 a 07/03/2013, devidamente preenchido e assinado.
5.3 Todos os itens do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
5.4 A
Comissão do Processo Seletivo Simplificado consultará o órgão gestor do
CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
5.5 As
informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer
momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua
eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos neste Edital.
5.7 A
relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia
08/03/2013, no mural da Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão.
5.8 O
candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá efetuar o
pagamento no setor de tributos da Prefeitura Municipal de Centro Novo do
Maranhão até o dia 11/03/2013.
5.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 A relação dos inscritos será homologada no dia 12/03/2013, a partir das 17h, no mural da Prefeitura Municipal de Centro Novo/MA
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O
Processo Seletivo Simplificado será eliminatório e classificatório
contendo apenas a fase de Avaliação Curricular conforme critério
constantes nos Anexos I e II .
7.2.1 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
7.2.2 A
apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o
candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida
no ato da assinatura do contrato.
7.2.3 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.
7.2.4 Os
diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras,
somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público
juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao
disposto na Resolução CNE/CES Nº 01/2007, do Ministério da Educação.
7.3 O
Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo Município
e mantidos pelo período de 05 (cinco) meses, findo o qual, serão
incinerados.
7.4 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 Serão
considerados aprovados, os candidatos com pontuação igual ou superior a
50% dos pontos validos, desde que não ultrapasse o limite máximo
estabelecido no Anexo I e II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
8.2 Considera-se pontos validos o máximo de 20 pontos.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 Serão
considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou
superior a 2 (dois) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo de
vagas estabelecidas no item 2.11 deste Edital.
8.2 Serão classificados até 01 vez o numero de vagas.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
9.1.1 Tiver
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de
inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;
9.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;
9.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
10. DOS PRAZOS PARA RECURSO
10.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
10.1.1 Com
relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar
do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de
homologação das inscrições.
10.1.2 Com
relação à divulgação do resultado da Avaliação Curricular, no prazo de
01 (um) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação
do edital.
10.2 O
recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das
devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do
Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto,
entregue na sede da Prefeitura de Centro Novo/MA, conforme modelo do
ANEXO IV.
10.3 Será
indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora
do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua
elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste
Edital.
10.4 O
Parecer da Comissão Avaliadora da Instituto Ludus, com relação a recurso
impetrado será Publicado no Mural da Prefeitura de Centro Novo/MA.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado no dia 18/03/2013, no Mural da Prefeitura Municipal de Centro Novo/MA.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A
Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas,
para assinatura do contrato e inicio das atividades, será publicada no
Mural da Prefeitura Municipal.
12.2 O
candidato convocado, terá até cinco dias úteis, após a convocação, para
se apresentar à Secretaria de Educação do Município, para formalização
da contratação e início das atividades.
12.1 O não
comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item
anterior, implica na convocação do próximo candidato.
14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
14.2 Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos
termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.
14.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
14.4 Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor
Temporário e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido
por médico regulamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
14.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal.
14.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
14.8 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
14.9 Estar em gozo dos direitos políticos.
14.10 Possuir
escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está
concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da
escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado,
fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de
grau, acompanhado do histórico escolar.
14.11 Não
ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com
a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº.
8.112/90.
14.12 Não
receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
14.13 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônicowww.dpf.gov.br;
14.14 Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, exigido nos itens 2.1.1 deste edital;
g) Histórico Escolar;
i) Cartão PIS/PASEP;
j) Comprovante de residência;
l) Dados bancários;
m) Atestado Médico;
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O edital completo estará disponível no Mura da Prefeitura Municipal de Centro Novo/MA
15.3 Fazem parte deste edital:
a) Anexo I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TITULO
b) Anexo II - Relação das Vagas
c) Anexo III - Curriculum;
c) Anexo IV - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição;
d) Anexo V - Requerimento para Recursos;
15.4 Os
casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância,
pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente
edital e, em última instância, pelo Prefeito Municipal, à luz das
disposições específicas.
15.5 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Novo do Maranhão - MA, 05 de março de 2013.
Arnóbio Rodrigues dos Santos
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TITULO
titulação/aperfeiçoamento e experiência comprovada
|
Valor Unitário em Pontos
|
Valor Máximo em Pontos
|
Doutorado:
|
6,0
|
6,0
|
Mestrado
|
5,0
|
5,0
|
Especialização 360h
|
2,0
|
2,0
|
Curso de Capacitação/ Aperfeiçoamentos na área em que concorre 40h
|
1,0
|
1,0
|
Curso de Capacitação/ Aperfeiçoamentos fora na área em que concorre 40 h
|
01
|
4,0
|
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção (até o limite de 04 anos)
|
1,0
|
4,0
|
TOTAL
|
22
|
ANEXO II - Relação dos Polos
POLO I: QUADRAS DA SEDE
POLO SEDE
| ||
SÉRIE
|
LOCALIDADE
|
VAGAS
|
EDUC. INFANTIL
|
QUADRAS DAS SEDE
|
4
|
1º AO 5º ANO
|
6
| |
EJA
|
10
| |
6º AO 9º ANO (ARTES)
|
1
| |
TOTAL
|
21
| |
POLO II: QUADRAS DO LIMÃO
| ||
SÉRIE
|
LOCALIDADE
|
VAGAS
|
EDUC. INFANTIL
|
QUADRAS DO LIMÃO
|
5
|
1º AO 5º ANO
|
5
| |
EJA
|
3
| |
6º AO 9º (EDUC. FÍSICA)
|
1
| |
TOTAL
|
14
| |
POLO III: QUADRAS DO CHEGA TUDO
| ||
SÉRIE
|
LOCALIDADE
|
VAGAS
|
EDUC. INFANTIL
|
6
| |
1º AO 5º ANO
|
38
| |
EJA
|
14
| |
6º AO 9º ANO(MATEMÁTICA)
|
3
| |
6º AO 9º ANO(PORTUGUÊS)
|
3
| |
6º AO 9º ANO(CIÊNCIA)
|
1
| |
6º AO 9º ANO (GEOGRAFIA)
|
1
| |
TOTAL
|
66
| |
POLO IV: ALTO GURUPI
| ||
SÉRIE
|
LOCALIDADE
|
VAGAS
|
1º AO 5º ANO
|
5
| |
EJA
|
3
| |
6º AO 9º (MATEMÁTICA)
|
1
| |
6º AO 9º ANO (PORTUGUÊS)
|
1
| |
6º ANO 9º ANO (HISTORIA)
|
1
| |
TOTAL
|
11
| |
POLO V: ÁREA INDÍGENA
| ||
SÉRIE
|
LOCALIDADE
|
VAGAS
|
Educação Indígena 1º AO 5º
|
ALDEIA XIEPE
|
9
|
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