sexta-feira, 1 de março de 2013

Edital do Processo Seletivo Centro Novo do Maranhão - MA

O Prefeito Municipal de Centro Novo do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município, de acordo com as definições deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pela Prefeitura Municipal de Centro Novo e executado pelo Instituto Ludus e fiscalizados pela Comissão designada pela Portaria Nº 165, de 01/03/2013, supervisionado pelas Secretarias Municipais de Educação e Administração, visando a contratação por tempo determinado de Professor Temporário e Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do Município de Centro Novo/MA.
1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente que, a critério da Administração Pública, exercerá suas atividades na localidade que será designado no âmbito do Pólo para o qual se inscreveu.
1.2.1 Ao inscrever-se, o candidato expressamente deve assinalar para qual Pólo concorre. (Anexo II do Edital)
1.3 Em caso de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o interesse de assinar o contrato de prestação de serviço, com prazo de vigência inferior ao estipulado nos itens 2.4.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES
2.1 DOS REQUISITOS:
2.1.1 - Professor Temporário e Substituto
Escolaridade exigida
Cargo
Código
Carga Horária Semanal
Nº de Vagas
Remuneração (R$)
Médio
Professor EJA
20h
30
900,00
Professor do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano
20h
54
Professor Educação Infantil
20h
15
Superior
Professor do Ensino Fundamental
Artes
20h
1
950,00
Ciências
20h
1
Educação Física
20h
1
Nível II 6º ao 9º anoGeografia 20h1
História 20h1
Língua Portuguesa 20h4
Matemática 20h4
MédioMagistério Indígena1º ao 5º ano 20h9900,00
TOTAL DE VAGAS136 
2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino nas áreas e sua formação nos diversos níveis e modalidades de ensino do Município de Centro Novo.
2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício na Rede de Ensino do Município de Centro Novo do Maranhão sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas e pedagógicas, na forma prevista na legislação trabalhista, respeitando a carga horária semanal.
2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será de 05 meses, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.
3. A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor, obedecendo às tabelas do item 2.1.1
3.2 O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).
3.2.1 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição paga.
4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4 A inscrição será feita exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão/MA, no período de 07 a 08/03/2013, das 8h as 12 h e das 14 h às 17h.
4.5.1 O candidato deverá escrever-se por POLO, como consta o ANEXO III e, caso seja selecionado, poderá ser lotado em qualquer escola pertencente ao POLO.
4.5 Durante o ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, em envelope os seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição,
b) cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
b) curriculum conforme modelo do Anexo I deste edital;
c) cópias das titulações, devidamente autenticadas em cartório;
d) cópias das comprovações das experiências profissionais docentes, autenticadas em cartório; e
e) cópia dos certificados de cursos extras curriculares, autenticados em cartório.
4.6 Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição por meio de deposito bancário na conta da Prefeitura Municipal Agencia nº. 17728; Conta Corrente 3970-5, Banco Bradesco e devolver a 2º via da ficha de inscrição e uma cópia do comprovante de pagamento no local das inscrições, PARA SOMENTE ENTÃO EFETIVAR SUA INSCRIÇÃO.
4.7. Será vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de envelopes.
4.8. É vedado a transferência do valor pago a titulo de taxa de inscrição para terceiros.
4.8 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
4.9 O comprovante de pagamento de inscrição original deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame, pois caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato o Instituto poderá solicitar posteriormente.
5. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Estarão isento do pagamento da taxa de inscrição, prevista no Decreto n º 6.593, de 02 de outubro de 2008 o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
5.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição o candidato deverá, solicitar a isenção da taxa de inscrição, mediante preenchimento, assinatura e envio do formulário de Requerimento de Isenção, Anexo III deste edital.
5.2.1 O Requerimento deve ser realizado somente no período de 06 a 07/03/2013, devidamente preenchido e assinado.
5.3 Todos os itens do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
5.4 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos neste Edital.
5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 08/03/2013, no mural da Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão.
5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá efetuar o pagamento no setor de tributos da Prefeitura Municipal de Centro Novo do Maranhão até o dia 11/03/2013.
5.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 A relação dos inscritos será homologada no dia 12/03/2013, a partir das 17h, no mural da Prefeitura Municipal de Centro Novo/MA
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado será eliminatório e classificatório contendo apenas a fase de Avaliação Curricular conforme critério constantes nos Anexos I e II .
7.2.1 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
7.2.2 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
7.2.3 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.
7.2.4 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES Nº 01/2007, do Ministério da Educação.
7.3 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo Município e mantidos pelo período de 05 (cinco) meses, findo o qual, serão incinerados.
7.4 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 Serão considerados aprovados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 50% dos pontos validos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo I e II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
8.2 Considera-se pontos validos o máximo de 20 pontos.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 2 (dois) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo de vagas estabelecidas no item 2.11 deste Edital.
8.2 Serão classificados até 01 vez o numero de vagas.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
9.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;
9.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;
9.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
10. DOS PRAZOS PARA RECURSO
10.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
10.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
10.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Avaliação Curricular, no prazo de 01 (um) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital.
10.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, entregue na sede da Prefeitura de Centro Novo/MA, conforme modelo do ANEXO IV.
10.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
10.4 O Parecer da Comissão Avaliadora da Instituto Ludus, com relação a recurso impetrado será Publicado no Mural da Prefeitura de Centro Novo/MA.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado no dia 18/03/2013, no Mural da Prefeitura Municipal de Centro Novo/MA.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e inicio das atividades, será publicada no Mural da Prefeitura Municipal.
12.2 O candidato convocado, terá até cinco dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Secretaria de Educação do Município, para formalização da contratação e início das atividades.
12.1 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato.
14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
14.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.
14.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
14.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Temporário e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regulamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
14.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal.
14.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
14.8 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
14.9 Estar em gozo dos direitos políticos.
14.10 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.
14.11 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
14.12 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
14.13 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônicowww.dpf.gov.br;
14.14 Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, exigido nos itens 2.1.1 deste edital;
g) Histórico Escolar;
i) Cartão PIS/PASEP;
j) Comprovante de residência;
l) Dados bancários;
m) Atestado Médico;
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O edital completo estará disponível no Mura da Prefeitura Municipal de Centro Novo/MA
15.3 Fazem parte deste edital:
a) Anexo I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TITULO
b) Anexo II - Relação das Vagas
c) Anexo III - Curriculum;
c) Anexo IV - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição;
d) Anexo V - Requerimento para Recursos;
15.4 Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Prefeito Municipal, à luz das disposições específicas.
15.5 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Novo do Maranhão - MA, 05 de março de 2013.
Arnóbio Rodrigues dos Santos 
Prefeito Municipal
ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TITULO
titulação/aperfeiçoamento e experiência comprovada
Valor Unitário em Pontos
Valor Máximo em Pontos
Doutorado:
6,0
6,0
Mestrado
5,0
5,0
Especialização 360h
2,0
2,0
Curso de Capacitação/ Aperfeiçoamentos na área em que concorre 40h
1,0
1,0
Curso de Capacitação/ Aperfeiçoamentos fora na área em que concorre 40 h
01
4,0
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção (até o limite de 04 anos)
1,0
4,0
TOTAL
22
ANEXO II - Relação dos Polos
POLO I: QUADRAS DA SEDE
POLO SEDE
SÉRIE
LOCALIDADE
VAGAS
EDUC. INFANTIL
QUADRAS DAS SEDE
4
1º AO 5º ANO
6
EJA
10
6º AO 9º ANO (ARTES)
1
TOTAL
21
POLO II: QUADRAS DO LIMÃO
SÉRIE
LOCALIDADE
VAGAS
EDUC. INFANTIL
QUADRAS DO LIMÃO
5
1º AO 5º ANO
5
EJA
3
6º AO 9º (EDUC. FÍSICA)
1
TOTAL
14
POLO III: QUADRAS DO CHEGA TUDO
SÉRIE
LOCALIDADE
VAGAS
EDUC. INFANTIL
 
6
1º AO 5º ANO
 
38
EJA
14
6º AO 9º ANO(MATEMÁTICA)
3
6º AO 9º ANO(PORTUGUÊS)
3
6º AO 9º ANO(CIÊNCIA)
1
6º AO 9º ANO (GEOGRAFIA)
1
TOTAL
66
POLO IV: ALTO GURUPI
SÉRIE
LOCALIDADE
VAGAS
1º AO 5º ANO
5
EJA
3
6º AO 9º (MATEMÁTICA)
1
6º AO 9º ANO (PORTUGUÊS)
1
6º ANO 9º ANO (HISTORIA)
1
TOTAL
11
POLO V: ÁREA INDÍGENA
SÉRIE
LOCALIDADE
VAGAS
Educação Indígena 1º AO 5º
ALDEIA XIEPE
9

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