Em sessão nesta terça-feira (1º), a 2ª Câmara Cível do TJ reformou
decisão do juízo da comarca de Maracaçumé, que determinava a instauração
de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pelo presidente da Câmara de
Vereadores.
Os vereadores Francisco Inocêncio Sobrinho, Bernardo
Menezes e Antenor da Silva ajuizaram mandado de segurança, no qual
pediam a ordem de instauração da CPI para apuração de suposto crime de
improbidade administrativa por parte do prefeito da cidade, alegando que
o presidente da câmara de vereadores indeferira requerimento anterior.
O juiz da comarca, Paulo Roberto Teles, atendeu ao pedido, entendendo
estarem presentes os requisitos para instauração da CPI, e determinando
ao presidente da câmara, vereador Manoel Mendes, que procedesse ao ato.
Em recurso ao TJ, o vereador pediu reforma da decisão, alegando falta de
documentação probatória dos fatos alegados pelos outros membros da Casa
Legislativa.
O relator, desembargador Raimundo Cutrim, acatou a
alegação do presidente Manoel Mendes, (MANOEL DA FARMÁCIA), considerando que na Ata da
Assembléia verificou-se a ausência da alegada negativa do ato de
instauração por parte da presidência, que inclusive teria se
comprometido a providenciar cópias do pedido para os demais vereadores.
Considerou, assim, ausentes os pressupostos legais para deferimento da
liminar no Mandado de Segurança inicial. Os membros da câmara seguiram o
voto do relator.
(Asscom / TJMA)
1 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
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TJMA anula decisão de CPI em Maracaçumé
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