quinta-feira, 2 de maio de 2013

Banco vai indenizar cliente que levou tiro no rosto durante assalto em MARACAÇUMÉ!


Multa é de R$ 424 mil, além de pensão à vítima do assalto.
Crime ocorreu em 2008, no município de Maracaçumé.



O Bradesco foi condenado a pagar R$ 300 mil a título de danos moral e estético, R$ 124 mil por dano material e R$ 2.750 de pensão por tempo suficiente ao restabelecimento de um rapaz vítima de assalto nas dependências do banco. Ele foi alvejado no rosto por um tiro de fuzil, que provocou destruição parcial do rosto. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve sentença do juiz Douglas Amorim, da 3ª Vara Cível da capital.O fato ocorreu em janeiro de 2008. O rapaz, que era funcionário de uma loja de móveis, estava a trabalho na agência no município de Maracaçumé, que foi invadida por seis homens fortemente armados. Após anunciar o assalto, fizeram reféns e ameaçaram os clientes de morte. Eles trocaram tiros com a polícia e uma bala atingiu o rosto da vítima que foi submetida a cirurgias em São Luís, com custo total de R$ 124.551,66.Ele alegou não ter condições de arcar com a despesa e narrou ter sofrido demasiadamente com o fato, com sequelas psicológicas irreparáveis. Apesar das diversas cirurgias, seu rosto ficou completamente deformado.O Bradesco recorreu da condenação pedindo a extinção do processo, negando sua obrigação de indenizar porque não seria o responsável pelo prejuízo sofrido pela vítima, pois os disparos teriam sido feitos fora da agência.O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para refutar os argumentos do banco, considerando que as instituições financeiras possuem responsabilidade de salvaguardar a integridade dos seus clientes ou transeuntes, pois roubos e furtos, longe de constituírem caso fortuito ou de força maior, são riscos inerentes à atividade econômica.Ele ressaltou que a precariedade do sistema de segurança do banco foi demonstrada pelo fato de os clientes terem sido levados como reféns, o que fez gerar o dano causado. “A indenização deve ser mantida, tendo em vista que houve risco de morte e o rapaz teve sua face desconstituída, ficando impossibilitado de trabalhar”, avaliou.Por email, a assessoria de comunicação da instituição financeira afirmou que "o assunto está sub júdice e o Banco não comenta".

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