Boa Vista do Gurupi terá eleições em 6 de outubro
A
eleição suplementar em Boa Vista do Gurupi (100ª zona eleitoral –
Maracaçumé) será realizada no primeiro domingo do mês de outubro (dia
6/10), definiu o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta
segunda-feira, 19, durante sessão administrativa do órgão.
Estão aptos a participar
desta eleição todos os partidos que tenham registrado seu estatuto um
ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior
Eleitoral, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção
constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional
Eleitoral maranhense.
Podem concorrer aos
cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que estejam filiados a
partido político e tenham domicílio eleitoral até um ano antes da data
marcada para as eleições. No entanto, aqueles que tiverem dado causa à
anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 não podem participar da nova
eleição.
Prazos, propaganda e mesa receptora
O
prazo para a entrega no juízo eleitoral do requerimento de registro de
candidatos a prefeito e vice-prefeito encerrar-se-á, improrrogavelmente,
às 19h (dezenove horas) do dia 4 (quatro) de setembro. No mesmo dia em
que receber os pedidos, o chefe do cartório afixará o edital, no local
de costume, para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de 5
(cinco) dias para impugnações.
A propaganda eleitoral
será permitida a partir de 5 (cinco) de setembro de 2013 e regulada, no
que couber, pela Resolução TSE nº 23.370/2011 e pela Lei nº 9.504/1997,
inclusive quanto aos prazos processuais.
Ficam mantidas as mesas
receptoras e a junta eleitoral constituídas para as eleições de 7 (sete)
de outubro de 2012, facultado ao juiz eleitoral proceder às
substituições que se fizerem necessárias, nos termos da legislação
eleitoral.
Entenda
O Tribunal Superior
Eleitoral, nos autos do Recurso Especial Eleitoral n.º
279-72.2012.6.10.0100, negou seguimento ao recurso interposto pelo
candidato eleito ao cargo de prefeito do município, acarretando o
indeferimento do respectivo registro de candidatura dele.
A legislação eleitoral
prevê que se a nulidade atingir mais da metade dos votos do município,
as demais votações serão prejudicadas e o Tribunal Regional Eleitoral
marcará dia para nova eleição.
Boa Sorte as Candidatos*
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