Segundo inquérito, ações eram praticadas em posto no município de Santa Inês
Dois policiais rodoviários federais – Arnaldo Leitão Siqueira Júnior e
Roberto Monteiro de Sousa – tiveram, na terça-feira (4), recurso negado
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O pedido contestava
sentença da Justiça Federal no Maranhão que negou pedido de habeas
corpus aos dois agentes de polícia, suspeitos de pedir propina a
motoristas com situação irregular, liberando-os em seguida. Na apelação,
Arnaldo e Roberto pediam o trancamento de inquérito aberto pela Polícia
Federal no Maranhão para apurar a prática de concussão e corrupção
passiva.
As investigações foram realizadas a partir de várias
denúncias recebidas pela Corregedoria Regional da PRF no Maranhão, de
que policiais rodoviários federais que trabalhavam no posto do órgão em
Santa Inês (MA) realizavam abordagens irregulares, muitas delas exigindo
valores para a liberação dos veículos.
O advogado alegou que o
processo investigatório deveria ser anulado, pois teria submetido os
investigados a constrangimentos ilegais, além de ter extrapolado o prazo
para o seu encerramento. O entendimento da 2ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão foi diferente e negou o pedido de habeas corpus, o
que fez os policiais recorrerem ao TRF1, com sede em Brasília.
O
Ministério Público Federal, chamado para atuar no processo como fiscal
da lei, emitiu um parecer pedindo que a sentença da 1ª instância fosse
mantida, ou seja, que as investigações contra os agentes de polícia
sigam o seu curso normal. De acordo com o órgão ministerial, o
trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus só pode ser
aceito em casos excepcionais, o que não se aplica a situação dos
investigados, já que existe evidência da possível ocorrência dos crimes.
Ainda de acordo com o parecer, não há motivo para a nulidade da
investigação por supostos constrangimentos ilegais, conforme alegou a
defesa. Em depoimento, o delegado de polícia que preside o inquérito
afirma que a investigação não foi aberta sem fundamento “já que existiam
filmagens, onde se percebe abordagens irregulares e suspeitas”. Já a
procuradora regional da República Valquíria Quixadá enfatiza que não
houve excesso de prazo na conclusão do inquérito, porque “a natureza e
as circunstâncias dos crimes sob investigação impõem, mesmo, maior
dificuldade à elucidação dos fatos”.
A 4ª turma do Tribunal acatou o parecer do MPF e rejeitou o recurso dos agentes, que ainda podem recorrer da decisão.
(Ascom do MPF-MA)
sábado, 8 de dezembro de 2012
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» Negado recurso a policiais rodoviários suspeitos de pedir propina no MA
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